Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 24 RE, DE 21-3-2012
(DO-RS DE 29-3-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alteradas normas relativas à inscrição no cadastro de contribuintes
A
modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 acrescenta
documentos à relação daqueles solicitados para a inclusão
de estabelecimento no CGC/TE, na atividade industrial, comercial ou na prestação
de serviço.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentada a alínea o
ao subitem 6.1.1, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Capítulo X do Título I
6.0 Documentos para Inscrição, para Alteração e para Exclusão Cadastrais
6.1 Inscrição Cadastral
6.1.1 Para inclusão de estabelecimento no CGC/TE, na atividade industrial, na comercial ou na de prestação de serviços, será obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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