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Rio Grande do Sul

Alteradas normas relativas à inscrição no cadastro de contribuintes

Instrução Normativa RE 24/2012

05/04/2012 22:09:00

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 RE, DE 21-3-2012
(DO-RS DE 29-3-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alteradas normas relativas à inscrição no cadastro de contribuintes
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 acrescenta documentos à relação daqueles solicitados para a inclusão de estabelecimento no CGC/TE, na atividade industrial, comercial ou na prestação de serviço.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentada a alínea “o” ao subitem 6.1.1, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Capítulo X do Título I
“6.0 – Documentos para Inscrição, para Alteração e para Exclusão Cadastrais
6.1 – Inscrição Cadastral
6.1.1 – Para inclusão de estabelecimento no CGC/TE, na atividade industrial, na comercial ou na de prestação de serviços, será obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:”

“o) documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da Matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura Municipal com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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