Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 25 RE, DE 4-4-2012
(DO-RS DE 9-4-2012)
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora
Receita Estadual promove alterações na Legislação
Tributária
As
modificações da Instrução Normativa 45/98 dispõem sobre
o acréscimo dos valores da UPC Unidade Padrão de Capital e
da TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo referentes aos meses de abril a
junho/2012.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado
o valor da UPC a seguir:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 TÍTULO II DOS DEMAIS TRIBUTOS CAPÍTULO I DO ITBI
2.1. Para efeito das isenções previstas no RITBI, art. 7º, II e III, deve ser observado, para cada trimestre, o
respectivo valor da UPC, conforme relacionado abaixo;
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF |
DATA |
VALOR |
abr/jun 2012 |
22.093 |
7-3-2012 |
22,28 |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % |
Nº |
Data |
|||
2012 |
Abr |
0,5 |
|||
Maio |
0,5 |
6 |
4.061 |
29-3-2012 |
|
Jun |
0,5 |
3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
APÊNDICE XXV TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP
Ano |
Mês |
Taxa SELIC |
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil |
|
Nº |
Data |
|||
2012 |
Mar |
0,82 |
39 |
2-4-2012 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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