x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Receita fixa data limite para uso de ECF

Instrução Normativa SUREC 2/2012

20/04/2012 19:50:36

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SUREC, DE 10-4-2012
(DO-DF DE 11-4-2012)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Cessação de Uso

Receita fixa data limite para uso de ECF

Os equipamentos ECF relacionados por este ato, terão seu uso cessado na primeira intervenção técnica ou em 31-12-2012, o que ocorrer primeiro.
O contribuinte deverá providenciar em até 30 dias da cessação, a instalação de novo equipamento. A instalação de novo equipamento estará dispensada, quando havendo mais de um ECF, os equipamentos que permanecerem com autorização de uso sejam suficientes para suprir as necessidades do estabelecimento. Este ato produzirá efeitos a partir de 30-4-2012.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.