x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a relação de motivos de devolução de cheques

Instrução Normativa RE 27/2012

27/04/2012 21:36:34

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 RE, DE 16-4-2012
(DO-RS DE 20-4-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera a relação de motivos de devolução de cheques
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98, acrescenta novos motivos de devolução de cheques para estorno de arrecadação, bem como dá nova redação àqueles já existentes.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XII do Título III, no subitem 2.1.1, é dada nova redação às alíneas “a” a “g” e ficam acrescentadas as alíneas “h” a “k”, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
“2.0 – Procedimentos manuais a serem adotados na devolução de cheque
2.1 – No processamento do cheque devolvido, recebido nas condições da Seção 1.0, a instituição bancária credenciada deverá adotar os procedimentos estabelecidos nesta Seção.
2.1.1 – Somente será processado o cheque devolvido pelos motivos discriminados a seguir:”

“a) cheque sem fundos;
b) conta encerrada;
c) prática espúria;
d) cheque sustado ou revogado;
e) divergência ou insuficiência de assinatura;
f) cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25-2-67;
g) bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil;
h) cancelamento de talonário pelo participante destinatário;
i) cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista;
j) furto ou roubo de cheque;
k) cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou com adulteração da praça sacada, ou, ainda, com rasura no preenchimento.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.