Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 27 RE, DE 16-4-2012
(DO-RS DE 20-4-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual altera a relação de motivos de devolução
de cheques
Esta alteração
da Instrução Normativa 45 DRP/98, acrescenta novos motivos de devolução
de cheques para estorno de arrecadação, bem como dá nova redação
àqueles já existentes.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XII do Título III, no subitem 2.1.1, é dada nova
redação às alíneas a a g e ficam
acrescentadas as alíneas h a k, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
2.0 Procedimentos manuais a serem adotados na devolução de cheque
2.1 No processamento do cheque devolvido, recebido nas condições da Seção 1.0, a instituição bancária credenciada deverá adotar os procedimentos estabelecidos nesta Seção.
2.1.1 Somente será processado o cheque devolvido pelos motivos discriminados a seguir:
a)
cheque sem fundos;
b) conta encerrada;
c) prática espúria;
d) cheque sustado ou revogado;
e) divergência ou insuficiência de assinatura;
f) cheques emitidos por entidades e órgãos da administração
pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes
do § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25-2-67;
g) bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil;
h) cancelamento de talonário pelo participante destinatário;
i) cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário
pelo correntista;
j) furto ou roubo de cheque;
k) cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do
participante (cheque universal), ou com adulteração da
praça sacada, ou, ainda, com rasura no preenchimento.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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