Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 28 RE, DE 17-4-2012
(DO-RS DE 20-4-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Prazo para substituição da GIA-SN é alterado
Por meio
deste ato que modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98, fica alterado
do dia 15 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao do mês de referência,
o prazo para substituir a GIA-SN.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LIII do Título I, o item 3.1, mantida a redação
de seu subitem, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. A GIA-SN poderá ser substituída até o dia 20 do segundo
mês subsequente ao do mês de referência, mediante o envio de
uma nova GIA-SN, que deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo
aqueles que não sofreram qualquer alteração.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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