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Rio Grande do Sul

Prazo para substituição da GIA-SN é alterado

Instrução Normativa RE 28/2012

27/04/2012 21:36:34

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 RE, DE 17-4-2012
(DO-RS DE 20-4-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Prazo para substituição da GIA-SN é alterado
Por meio deste ato que modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98, fica alterado do dia 15 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao do mês de referência, o prazo para substituir a GIA-SN.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LIII do Título I, o item 3.1, mantida a redação de seu subitem, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1. A GIA-SN poderá ser substituída até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do mês de referência, mediante o envio de uma nova GIA-SN, que deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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