Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 RE, DE 17-4-2012
(DO-RS DE 20-4-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação Tributária é alterada para dispor sobre
a adesão ao Projeto Piloto de emissão de NF-e nas operações
de venda a consumidor
Esta modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 permite que o contribuinte requeira,
a qualquer tempo, sua participação no Projeto Piloto de Emissão
de NF-e nas Operações de Venda a Consumidor e dispõe que os contribuintes
autorizados a participar do referido Projeto Piloto estão relacionados
no site da Secretaria da Fazenda na Internet.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação
ao subitem 20.2.3, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
20.0. Nota Fiscal Eletrônica
..........................................................................................................................
20.2. Credenciamento
20.2.3 Até 31-12-2012, somente poderão emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na hipótese do § 6º do art. 32 do Livro II do RICMS, os contribuintes que tiverem deferido, pelo Subsecretário da Receita Estadual, requerimento solicitando a sua participação no Projeto Piloto de Emissão de NF-e nas Operações de Venda a Consumidor.
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 32 Os contribuintes deverão emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF, nas operações de saída a varejo.
..........................................................................................................................
§ 6º Na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, em substituição aos documentos referidos no caput, fica facultada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
20.2.3.1
Os contribuintes autorizados a participar do Projeto Piloto referido
no subitem 20.2.3 são os relacionados no site da Secretaria da Fazenda
na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção Nota Fiscal
Eletrônica? Consultas? Empresas Participantes do Projeto Piloto de Emissão
de NF-e nas Operações de Venda a Consumidor.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012. (Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual)
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