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Alterados os procedimentos para habilitação ao Reidi

Instrução Normativa RFB 1267/2012

05/05/2012 00:59:28

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.267 RFB, DE 27-4-2012
(DO-U DE 2-5-2012)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos REIDI

Alterados os procedimentos para habilitação ao Reidi
A referida Instrução Normativa altera os modelos dos formulários para requerimento de habilitação e coabilitação ao Reidi e as disposições sobre o contrato entre a pessoa jurídica coabilitada e a pessoa jurídica habilitada, bem como especifica as informações que deverão constar do documento que formaliza a habilitação ao Regime. Fica alterada a Instrução Normativa 758 RFB, de 25-7-2007 (Fascículo 30/2007).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 7º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º –     
Parágrafo único – A pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado pela portaria de que trata o art. 6º" (NR)

Esclarecimento COAD: O artigo 6º da Instrução Normativa 758 RFB/2007 estabelece que o Ministério responsável pelo setor favorecido deverá definir, em portaria, os projetos que atendem às condições para habilitação e coabilitação no Reidi.

“Art. 11 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 1º-A – Constará do ADE o nome empresarial da pessoa jurídica habilitada ou coabilitada, o número de sua inscrição no CNPJ, o número de sua matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), quando obrigatória, o nome do projeto, o número da portaria de aprovação do projeto, o setor de infraestrutura favorecido e o prazo estimado para execução da obra.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Zayda Bastos Manatta)

ANEXO I

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