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Legislação Comercial

DNRC modifica norma que regula o exercício da profissão de leiloeiro

Instrução Normativa DNRC 120/2012

05/05/2012 00:59:30

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 120 DNRC, DE 27-4-2012
(DO-U DE 30-4-2012)

REGISTRO DO COMÉRCIO
Leiloeiro

DNRC modifica norma que regula o exercício da profissão de leiloeiro
O ato em referência, que altera o § 5º do artigo 27 da Instrução Normativa 113 DNRC, de 28-4-2010 (Fascículo 18/2010), modifica a forma de intimação do leiloeiro denunciado por irregularidade no exercício da profissão, para a sessão de julgamento do processo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e considerando as disposições contidas no art. 18 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, combinado com o art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O § 5º do art. 27 da Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – ...................................................................................................................    
§ 5º – Cumpridas todas as etapas do processo, este deverá ser incluído em pauta para julgamento pelo Plenário, em sessão a ser designada previamente para tal, da qual será o denunciado intimado por ofício, postado por AR, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, do dia, local e hora do julgamento.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Elias Cardoso)

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