Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 120 DNRC, DE 27-4-2012
(DO-U DE 30-4-2012)
REGISTRO DO COMÉRCIO
Leiloeiro
DNRC modifica norma que regula o exercício da profissão de leiloeiro
O ato
em referência, que altera o § 5º do artigo 27 da Instrução
Normativa 113 DNRC, de 28-4-2010 (Fascículo 18/2010), modifica a forma
de intimação do leiloeiro denunciado por irregularidade no exercício
da profissão, para a sessão de julgamento do processo.
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO DNRC, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº
8.934, de 18 de novembro de 1994, e considerando as disposições contidas
no art. 18 do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, combinado com
o art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do art. 27 da Instrução
Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27 ...................................................................................................................
§ 5º Cumpridas todas as etapas do processo, este deverá
ser incluído em pauta para julgamento pelo Plenário, em sessão
a ser designada previamente para tal, da qual será o denunciado intimado
por ofício, postado por AR, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis, do dia, local e hora do julgamento.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (João Elias Cardoso)
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