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Ceará

Estado posterga os efeitos jurídicos do ato que consolida procedimentos de fiscalização

Instrução Normativa SEFAZ 52/2012

05/05/2012 00:59:58

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 SEFAZ, DE 30-12-2011
(DO-CE DE 30-4-2012)

FISCALIZAÇÃO
Procedimento

Estado posterga os efeitos jurídicos do ato que consolida procedimentos de fiscalização
A Instrução Normativa 41 Sefaz, de 23-11-2011 (Fascículo 49/2011), produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1-1-2012. Ficam sem efeitos, até 31-12-2011, as revogações das Instruções Normativas 07/2004, 06/2005, 38/2005, 17/2008 e inciso III do artigo 24 da Instrução Normativa 33, de 1993.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a inviabilidade momentânea de operacionalizar, via sistema de informática, as disposições da instrução Normativa nº 41, de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que a Instrução Normativa nº 41, de 23 de novembro de 2001 (DOE-CE de 30-11-2011), que dispõe sobre os procedimentos relacionados ao desenvolvimento das ações fiscais por meio do sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF), produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º – Ficam sem efeito, até 31 de dezembro de 2011, as disposições do art. 20 da referida Instrução Normativa nº 41, de 2011.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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