Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 RE, DE 26-4-2012
(DO-RS DE 30-4-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RS esclarece sobre o aproveitamento de crédito no levantamento de
estoque
De acordo
com este ato fica estabelecida a exigência de emissão de nota fiscal,
pelo estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, para a escrituração
dos débitos das parcelas do imposto relativo ao estoque
em decorrência da inclusão de mercadorias no regime de substituição
tributária. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, a alínea c do subitem
8.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98
8.0 Da apuração do imposto relativo ao estoque em decorrência de inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária
.........................................................................................................................
8.3 Pagamento do imposto e obrigações acessórias
8.3.1 Em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, o contribuinte deverá:
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