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Rio Grande do Sul

RS esclarece sobre o aproveitamento de crédito no levantamento de estoque

Instrução Normativa RE 32/2012

05/05/2012 01:00:00

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 RE, DE 26-4-2012
(DO-RS DE 30-4-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

RS esclarece sobre o aproveitamento de crédito no levantamento de estoque
De acordo com este ato fica estabelecida a exigência de emissão de nota fiscal, pelo estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, para a escrituração dos débitos das parcelas do imposto relativo ao estoque
em decorrência da inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IX do Título I, a alínea “c” do subitem 8.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98
“8.0 – Da apuração do imposto relativo ao estoque em decorrência de inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária
 .........................................................................................................................   
8.3 – Pagamento do imposto e obrigações acessórias
8.3.1 – Em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, o contribuinte deverá:”

“c) escriturar o débito calculado nos termos do subitem 8.2.2 no livro Registro de Apuração do ICMS, no item 002, ”OUTROS DÉBITOS", em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no último dia do mês subsequente ao do início da vigência do novo regime de tributação e, as demais, no último dia de cada mês subsequente, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela, mediante emissão de NF, contendo no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” a expressão “Imposto relativo às operações subsequentes com mercadorias em estoque apurado em .../.../..., parcela ... – IN DRP nº 45/98, Tít. I, Cap. IX, 8.0".”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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