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Rio Grande do Sul

Legislação Tributária é alterada referente à emissão de cupom fiscal

Instrução Normativa RE 34/2012

11/05/2012 16:44:10

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 RE, DE 2-5-2012
(DO-RS DE 7-5-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação Tributária é alterada referente à emissão de cupom fiscal
De acordo com este ato, a partir de 1-6-2012, o cupom fiscal utilizado para documentar operação de venda por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, além de outras exigências, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF, impresso pelo próprio ECF. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XV do Título I, fica acrescentado o subitem 4.3.1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 4.3.1.6, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Capítulo XV do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata do ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal

4.3.1.1.2 – O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impressos pelo próprio ECF, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF."
“4.3.1.6 – É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, ”a", 1, e 4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados."

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98
“4.3.1.1.1 – O Cupom Fiscal que documentar o trânsito de mercadoria em operação interna deverá:
a) conter, também, as seguintes indicações:
1 – no anverso, a identificação do destinatário, mediante a impressão, pelo ECF, do número do CNPJ ou do CPF;”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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