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Ceará

Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés

Instrução Normativa SEFAZ 11/2012

18/05/2012 19:54:53

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEFAZ, DE 27-4-2012
(DO-CE DE 9-5-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
Este Ato altera os valores que serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicáveis nas operações realizadas por contribuintes localizados em outras unidades da federação, com efeitos desde 1-1-2012, sendo vedada a compensação ou restituição de valores já recolhidos. O Anexo II da Instrução Normativa 24 Sefaz, de 11-7-2011 (Fascículo 28/2011) passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Instrução Normativa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o Anexo II de que trata o art. 1º da Instrução Normativa nº 24/2011, após coleta de preços praticados no mercado interno com os produtos sorvetes e picolés, sujeitos ao regime de substituição tributária previsto nos arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569, de 1997, relativamente a empresas não incluídas no Anexo original, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que o Anexo II do art. 1º da Instrução Normativa nº 24, de 4 de agosto de 2011, que dispõe sobre o valor da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária com sorvetes e picolés, de que trata o caput do art. 554 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar de conformidade com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2012, vedada a compensação ou restituição de valores já recolhidos. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
(Art. 1º da Instrução Normativa nº 11/2012)








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