Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 37 RE, DE 8-5-2012
(DO-RS DE 11-5-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado altera normas relativas à correção da GIA-ICMS
As modificações
da Instrução Normativa 45 DRP/98 excluem informações relativas
a procedimentos para a correção de GIA, com o objetivo de evitar a
duplicidade dessas informações com as do Manual da GIA constante no
site da Secretaria da Fazenda na Internet.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a Seção 8.0 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: A Seção 8 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a correção da GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS.
8.0
CORREÇÃO
8.1 A GIA poderá ser corrigida, observadas as instruções
previstas no Manual da Guia de Informação e Apuração do
ICMS, versão 1, constante no site da Secretaria da Fazenda na Internet
http://www.sefaz.rs.gov.br:
a) até o último dia útil do mês seguinte ao mês de
referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de
declaração da GIA;
b) após essa data, mediante preenchimento de formulário próprio
ou, nas hipóteses previstas no referido Manual, por meio do site
da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no caput."
2. Fica revogado o Anexo E-22.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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