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Rio Grande do Sul

Estado altera normas relativas à correção da GIA-ICMS

Instrução Normativa RE 37/2012

18/05/2012 19:54:58

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 RE, DE 8-5-2012
(DO-RS DE 11-5-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera normas relativas à correção da GIA-ICMS
As modificações da Instrução Normativa 45 DRP/98 excluem informações relativas a procedimentos para a correção de GIA, com o objetivo de evitar a duplicidade dessas informações com as do Manual da GIA constante no site da Secretaria da Fazenda na Internet.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a Seção 8.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: A Seção 8 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a correção da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.

“8.0 – CORREÇÃO
8.1 – A GIA poderá ser corrigida, observadas as instruções previstas no Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, versão 1, constante no site da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br:
a) até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de declaração da GIA;
b) após essa data, mediante preenchimento de formulário próprio ou, nas hipóteses previstas no referido Manual, por meio do site da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no caput."
2. Fica revogado o Anexo E-22.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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