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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2550/2001

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
PENSÃO POR MORTE
Filho Inválido

O Parecer 2.550 MPAS-CJ, de 23-8-2001, publicado na página 69 do DO-U, Seção 1-E, de 30-8-2001, analisou a concessão de pensão por morte ao filho inválido quando a invalidez é posterior ao óbito do segurado.
O referido Parecer concluiu que o direito do filho inválido de receber a pensão deixada pelo segurado se dá pelo preenchimento do requisito da invalidez existente no momento do óbito, ou seja, a invalidez posterior ao óbito não assegura ao filho inválido, maior de 21 anos de idade o direito à pensão por morte.

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