Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 38 ANS-DIPRO, DE 24-5-2012
(DO-U DE 25-5-2012)
ANS
Planos de Saúde
ANS regulamenta norma sobre garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde
A
referida Instrução Normativa regulamenta o artigo 12-A da Resolução
Normativa 259 ANS-DC, de 17-6-2011 (Fascículo 25/2011), acrescentado pela
Resolução Normativa 268 ANS-DC, de 1-9-2011 (Fascículo 35/2011),
para dispor sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento
dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à
saúde.
O acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento tem o objetivo
de avaliar o cumprimento das regras previstas na Resolução Normativa
259 ANS-DC/2011, e detectar desconformidades que possam constituir risco à
qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários
de planos privados de assistência à saúde.
Serão acompanhadas e avaliadas as reclamações de beneficiários
motivadas pela não garantia de atendimento.
A ANS utilizará como base as reclamações originadas pela Notificação
de Investigação Preliminar (NIP), podendo ser definido outro meio
oficial de denúncia como base para o acompanhamento e avaliação
das reclamações de beneficiários, motivadas pela não garantia
de atendimento.
Estarão sujeitas ao acompanhamento e avaliação da garantia de
atendimento as operadoras, exceto as classificadas na modalidade de administradora
de benefícios, que tenham registro de reclamações de beneficiários
pela não garantia de atendimento.
Não serão objeto de avaliação as seguintes reclamações
classificadas no âmbito da NIP:
a) que não foram objeto de análise conclusiva;
b) que tenham sido objeto de análise conclusiva pela necessidade de realização
de diligências; e
c) que tenham sido objeto de análise conclusiva pela não obrigatoriedade
de cobertura.
O acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento será
realizado mensalmente e os resultados consolidados trimestralmente.
Os resultados obtidos pelas operadoras de planos de assistência à
saúde no acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento,
incluindo aquelas que tiverem a comercialização de produtos suspensa,
poderão ser divulgados ao público, mediante definição e
determinação da ANS.
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