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Legislação Comercial

ANS regulamenta norma sobre garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde

Instrução Normativa ANS-DIPRO 38/2012

25/05/2012 22:45:01

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 ANS-DIPRO, DE 24-5-2012
(DO-U DE 25-5-2012)

ANS
Planos de Saúde

ANS regulamenta norma sobre garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde

A referida Instrução Normativa regulamenta o artigo 12-A da Resolução Normativa 259 ANS-DC, de 17-6-2011 (Fascículo 25/2011), acrescentado pela Resolução Normativa 268 ANS-DC, de 1-9-2011 (Fascículo 35/2011), para dispor sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
O acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento tem o objetivo de avaliar o cumprimento das regras previstas na Resolução Normativa 259 ANS-DC/2011, e detectar desconformidades que possam constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Serão acompanhadas e avaliadas as reclamações de beneficiários motivadas pela não garantia de atendimento.
A ANS utilizará como base as reclamações originadas pela Notificação de Investigação Preliminar (NIP), podendo ser definido outro meio oficial de denúncia como base para o acompanhamento e avaliação das reclamações de beneficiários, motivadas pela não garantia de atendimento.
Estarão sujeitas ao acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento as operadoras, exceto as classificadas na modalidade de administradora de benefícios, que tenham registro de reclamações de beneficiários pela não garantia de atendimento.
Não serão objeto de avaliação as seguintes reclamações classificadas no âmbito da NIP:
a) que não foram objeto de análise conclusiva;
b) que tenham sido objeto de análise conclusiva pela necessidade de realização de diligências; e
c) que tenham sido objeto de análise conclusiva pela não obrigatoriedade de cobertura.
O acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento será realizado mensalmente e os resultados consolidados trimestralmente.
Os resultados obtidos pelas operadoras de planos de assistência à saúde no acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento, incluindo aquelas que tiverem a comercialização de produtos suspensa, poderão ser divulgados ao público, mediante definição e determinação da ANS.

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