Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 100 ANCINE, DE 29-5-2012
(DO-U DE 4-6-2012)
ANCINE
TV por Assinatura
Ancine regulamenta a Lei da TV por Assinatura
A referida Instrução Normativa, que regulamenta dispositivos da Lei
12.485, de 12-9-2011 (Portal COAD), estabelece, entre outras normas, que a obra
audiovisual publicitária estrangeira, de qualquer forma direcionada ao
público brasileiro, só poderá ser comunicada ao público
no País, em qualquer segmento de mercado, devidamente adaptada à língua
portuguesa falada e escrita no Brasil, por meio de dublagem ou legendagem, inclusive
para fins do cumprimento das exigências de oferta e apresentação
de produtos e serviços previstas no artigo 31 da Lei 8.078, de 11-9-90
Código de Defesa do Consumidor (Portal COAD).
As programadoras
não poderão ofertar canais que contenham publicidade de serviços
e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer
forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada
no exterior, senão por meio de agência brasileira de publicidade.
O
tempo máximo destinado à publicidade comercial em cada canal de programação
deverá ser igual ao limite estabelecido para o serviço de radiodifusão
de sons e imagens. Este limite é igual ao máximo de 25% do horário
da programação diária.
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