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Legislação Comercial

Ancine regulamenta a “Lei da TV por Assinatura”

Instrução Normativa ANCINE 100/2012

08/06/2012 22:50:10

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 100 ANCINE, DE 29-5-2012
(DO-U DE 4-6-2012)

ANCINE
TV por Assinatura

Ancine regulamenta a “Lei da TV por Assinatura”

A referida Instrução Normativa, que regulamenta dispositivos da Lei 12.485, de 12-9-2011 (Portal COAD), estabelece, entre outras normas, que a obra audiovisual publicitária estrangeira, de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, só poderá ser comunicada ao público no País, em qualquer segmento de mercado, devidamente adaptada à língua portuguesa falada e escrita no Brasil, por meio de dublagem ou legendagem, inclusive para fins do cumprimento das exigências de oferta e apresentação de produtos e serviços previstas no artigo 31 da Lei 8.078, de 11-9-90 – Código de Defesa do Consumidor (Portal COAD).
As programadoras não poderão ofertar canais que contenham publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência brasileira de publicidade.
O tempo máximo destinado à publicidade comercial em cada canal de programação deverá ser igual ao limite estabelecido para o serviço de radiodifusão de sons e imagens. Este limite é igual ao máximo de 25% do horário da programação diária.

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