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Bahia

Importação de maçã, pera e marmelo está sujeita à autorização prévia

Instrução Normativa SDA 12/2012

15/06/2012 23:19:19

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SDA, DE 6-6-2012
(DO-U DE 8-6-2012)
– c/ Retificação no DO-U de 11-6-2012 –

PRODUTO ESPECIFICADO
Autorização

Importação de maçã, pera e marmelo está sujeita à autorização prévia

As disposições previstas neste ato aplicam-se às importações provenientes da Argentina.
Para fins de controle sanitário, fitossanitário, zoossanitário e de qualidade, a importação desses produtos, sujeita ao licenciamento de importação no SISCOMEX, somente será autorizada em conformidade com procedimento III da Instrução Normativa 51 MAPA, de 4-11-2011 (Fascículo 45/2011), que estabelece o seguinte: “produtos sujeitos à autorização prévia de importação, antes do embarque ou transposição de fronteira, e ao deferimento da LI no SISCOMEX após a conferência documental, fiscalização e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;
a fiscalização e inspeção serão executadas na chegada da mercadoria e antes do despacho aduaneiro”.
O interessado deverá requerer a autorização de importação à área técnica de sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação – SFA/UF de destino da mercadoria, e deverá constar do processo:
– requerimento de autorização de importação, conforme modelo constante do Anexo;
– comprovante de inscrição do exportador no Registro de Exportadores do “Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria” (SENASA – Argentina);
– comprovante de registro, junto ao SENASA – Argentina, como galpão de empacotamento e/ou câmaras frias para o Programa de Exportação sob Sistema Integrado de Mitigação de Risco de maçã, pera e marmelo para o Brasil; e
– cópia do Licenciamento de Importação (LI) no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), contendo a identificação das Unidades Mínimas de Inscrição – UMI que comporão a partida, discriminando espécies, variedades e respectivas quantidades de caixas.
Deverá constar, ainda, do campo “Informações Complementares” do LI a informação de que o interessado se compromete a disponibilizar toda a partida para a inspeção e exames estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e que, no caso de rechaço, total ou parcial, acatará sem qualquer restrição e sem ônus para o MAPA as exigências e providências impostas pela legislação vigente.

ANEXO

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MAÇÃ, PERA E MARMELO PROVENIENTES DA REPÚBLICA DA ARGENTINA
(em 2 vias)
Ao Senhor
Superintendente Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA/_
IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR:
Nome: ________________________CNPJ/CPF: ____________
Endereço: ___________________________________________
Telefone: ________________ Fax: _________ Endereço eletrônico: _____________________ Município/UF: _____________ ___________________________________  CEP: ___________
O importador acima identificado requer autorização para a importação de ____ e, para tanto, apresenta os seguintes dados, informações e documentação anexa.
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO:
Frutos de ____________________________________ Espécie (nome científico e comum) Variedade ______________________ ______________ Quantidade de caixas: __________________ Peso total da carga (kg)__________________
IDENTIFICAÇÃO DO EXPORTADOR:
Identificação do Exportador:
Identificação do Empacotador/câmara fria:
Identificação da(s) Unidade(s) Mínima(s) de Inscrição-UMI:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Meio de Transporte:
Ponto de Ingresso:
Local de destino da mercadoria no País:
Licenciamento de Importação – LI nº:
Outras informações
Local, data _____________________  _____/_____/____
_______________________________
Nome e assinatura do requerente
USO EXCLUSIVO DA FISCALIZAÇÃO – Parecer do setor técnico:
___________________________________________________
DEFERIDO INDEFERIDO
Local, data __________________   _____/_____/______.
__________________________________________
Carimbo e assinatura do Fiscal Federal Agropecuário

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