x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Receita Federal disciplina a transferência parcial de depósito judicial

Instrução Normativa RFB 1276/2012

29/06/2012 23:57:38

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.276 RFB, DE 27-6-2012
(DO-U DE 28-6-2012)

DEPÓSITOS JUDICIAIS
Normas

Receita Federal disciplina a transferência parcial de depósito judicial
A referida Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 421 SRF, de 10-5-2004 (Informativo 19/2004) para estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Caixa quando a autoridade fiscal autorizar transferência parcial de depósito para uma ou mais contas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 3º – Na hipótese de a autoridade judicial autorizar transferência parcial de depósito para uma ou mais contas, a Caixa deve adotar os seguintes procedimentos:
I – efetuar o registro da transferência parcial, apropriando na nova conta ou em conta já existente o valor na proporção determinada pelo juiz, mantendo a mesma data de arrecadação do depósito que originou a transferência;
II – gerar DJE correspondente ao valor transferido para cada conta, com a mesma data de arrecadação do depósito original e enviar ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para processamento;
III – comunicar à RFB, por meio de ofício, anexando a documentação expedida pelo juiz, para que esta providencie a retificação do depósito que originou a transferência, de modo que o valor fique idêntico ao saldo remanescente do depósito na conta original." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.