Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.276 RFB, DE 27-6-2012
(DO-U DE 28-6-2012)
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Normas
Receita Federal disciplina a transferência parcial de depósito
judicial
A referida
Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 421 SRF,
de 10-5-2004 (Informativo 19/2004) para estabelecer os procedimentos a serem
adotados pela Caixa quando a autoridade fiscal autorizar transferência
parcial de depósito para uma ou mais contas.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27
de novembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa
SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de a autoridade judicial autorizar transferência
parcial de depósito para uma ou mais contas, a Caixa deve adotar os seguintes
procedimentos:
I efetuar o registro da transferência parcial, apropriando na nova
conta ou em conta já existente o valor na proporção determinada
pelo juiz, mantendo a mesma data de arrecadação do depósito que
originou a transferência;
II gerar DJE correspondente ao valor transferido para cada conta, com
a mesma data de arrecadação do depósito original e enviar ao
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para processamento;
III comunicar à RFB, por meio de ofício, anexando a documentação
expedida pelo juiz, para que esta providencie a retificação do depósito
que originou a transferência, de modo que o valor fique idêntico ao
saldo remanescente do depósito na conta original." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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