Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 RE, DE 28-6-2012
(DO-RS DE 3-7-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
GIA: Acrescidos novos códigos de lançamento
Por esta
alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, foram
acrescidos códigos a serem utilizados na GIA Guia de Informação
e Apuração do ICMS pelos contribuintes que apropriarem crédito
fiscal presumido, reduzirem a base de cálculo, aplicarem o diferimento
e creditarem o imposto nas hipóteses especificadas.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CXXVIII |
Importações de cobre e aquisições internas de sucata de cobre, por fabricantes de fios e cabos |
135 |
Livro I, art. 32, CXXIX |
Fabricantes de telhas de concreto |
136 |
Livro I, art. 32, CXXX |
Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro |
137" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, art. 23, LXI |
Produtos de ferro e aço relacionados no Apêndice XLI do RICMS |
657 |
Livro I, art. 23, LXII |
Embalagens para erva-mate |
658" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, LXXXVII |
Mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações |
086 |
Ap. II, S. I, LXXXVIII |
Máquinas e equipamentos industriais, acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de estabelecimento que efetue construção, conservação, modernização e reparo de embarcações |
087" |
d) na Seção VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Fiscal referente a: |
|
Devolução de mercadorias recebidas para uso ou consumo |
02" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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