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Ceará

Prorrogado em caráter excepcional o prazo para entrega dos arquivos digitais

Instrução Normativa SEFAZ 18/2012

13/07/2012 20:25:44

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SEFAZ, DE 26-6-2012
(DO-CE DE 5-7-2012)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega

Prorrogado em caráter excepcional o prazo para entrega dos arquivos digitais
Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital relativos às operações e prestações realizadas no período referência junho/2012, poderão ser transmitidos até o dia 18-7-2012.

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS; Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009; Considerando as disposições dos arts. 276-A a 276-M do Decreto nº 24.569/97 (Regulamento do ICMS/CE), acrescentados pelo Decreto nº 29.041/2007; Considerando o fato de que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por motivo de manutenção, não estará recepcionando os arquivos relativos à EFD nos dias 14 e 15 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os contribuintes do ICMS, obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), poderão transmitir os seus arquivos até o dia 18 de julho de 2012, relativos às operações e prestações realizadas no período de referência Junho de 2012.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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