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Rio Grande do Sul

RS prevê o registro de passagem em posto fiscal para operações com couro bovino

Instrução Normativa RE 50/2012

21/07/2012 14:50:30

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 RE, DE 13-7-2012
(DO-RS DE 18-7-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

RS prevê o registro de passagem em posto fiscal para operações com couro bovino
De acordo com este ato, no período de 23-7 a 31-10-2012, os documentos fiscais que acobertarem as entradas interestaduais de couro bovino, estarão sujeitos ao registro de passagem nos Postos Fiscais especificados.
Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXVI com a seguinte redação:

“CAPÍTULO LXVI
DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGISTRO DE PASSAGEM
(RICMS, Livro II, art. 13, IX, e Livro IV, art. 2º, § 1º, “d”)

1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – As mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado são:

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação

Data de início

Data de fim

Couro bovino

4101 e 4104

Entrada no Estado

23-7-2012

31-10-2012

1.2 – Os Postos Fiscais em que deverá ser feito o registro de passagem são:
a) Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;
b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;
c) Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
d) Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Newton Berford Guaraná – Subsecretário da Receita Estadual, Substituto.)

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