Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 50 RE, DE 13-7-2012
(DO-RS DE 18-7-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RS prevê o registro de passagem em posto fiscal para operações
com couro bovino
De acordo
com este ato, no período de 23-7 a 31-10-2012, os documentos fiscais que
acobertarem as entradas interestaduais de couro bovino, estarão sujeitos
ao registro de passagem nos Postos Fiscais especificados.
Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXVI com a seguinte redação:
CAPÍTULO LXVI
DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGISTRO DE PASSAGEM
(RICMS, Livro II, art. 13, IX, e Livro IV, art. 2º, § 1º,
d)
1.0
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações
interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal deste
Estado são:
Descrição da mercadoria |
NBM/SH-NCM |
Operação |
Data de início |
Data de fim |
Couro bovino |
4101 e 4104 |
Entrada no Estado |
23-7-2012 |
31-10-2012 |
1.2
Os Postos Fiscais em que deverá ser feito o registro de passagem
são:
a) Posto Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;
b) Posto Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;
c) Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
d) Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
e) Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
f) Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Newton Berford Guaraná Subsecretário da Receita Estadual,
Substituto.)
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