Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.283 RFB, DE 18-7-2012
(DO-U DE 24-7-2012)
DPREV
Prorrogação do Prazo de Entrega
Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DPREV
De acordo
com esta Instrução Normativa, a DPREV com as informações
do ano-calendário de 2011 deverá ser entregue, excepcionalmente, até
o último dia útil de outubro/2012. Fica alterado o § 4º
do artigo 2º da Instrução
Normativa 673 SRF, de 1-9-2006 (Informativo 36/2006 do Colecionador de LC).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa
SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§
4º Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário
de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do mês
de outubro de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.