Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 51 RE, DE 23-7-2012
Retificação no DO-RS DE 26-7-2012
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Retificado ato que fixou novos prazos para entrega da EFD Escrituração Fiscal Digital
Este
ato, divulgado no Fascículo 30/2012, foi retificado no DO-MG de 26-7-2012,
por conter incorreções em sua publicação original.
Desta forma, na alínea d do subitem 1.1.1 do item 1 do Capítulo
LI do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98, onde se lê:
d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item
3.6, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento
de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido
superior a R$ 3.600.000,00;
leia-se:
d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto na
alínea b do subitem 3.4.2, os contribuintes enquadrados
na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos
no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.