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Bahia

Alterada a pauta fiscal para diversos produtos

Instrução Normativa SAT 38/2012

10/08/2012 22:27:40

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SAT, DE 7-8-2012
(DO-BA DE 8-8-2012)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Alterada a pauta fiscal para diversos produtos
Os valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS, nas operações com arroz em casca, feijão carioquinha, milho, algodão em pluma, caroço de algodão e soja em grão, com efeitos a partir de 13-8-2012. Fica alterada a Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de 4 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.1 – CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Arroz em Casca

SC 60 KG

35,00

Feijão Carioquinha

SC 60 KG

140,00

Milho

SC 60 KG

20,00

2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 – OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Algodão em Pluma

ARROBA

50,00

Caroço de Algodão

KG

0,50

Soja em Grãos

SC 60 KG

62,00

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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