Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 38 SAT, DE 7-8-2012
(DO-BA DE 8-8-2012)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Alterada a pauta fiscal para diversos produtos
Os valores
mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS, nas operações
com arroz em casca, feijão carioquinha, milho, algodão em pluma, caroço
de algodão e soja em grão, com efeitos a partir de 13-8-2012. Fica
alterada a Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo
07/2009).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de
4 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de
05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Ficam
alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item
1.1 CEREAIS, da Instrução Normativa 04/2009, de
27-1-2009.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Arroz em Casca |
SC 60 KG |
35,00 |
Feijão Carioquinha |
SC 60 KG |
140,00 |
Milho |
SC 60 KG |
20,00 |
2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item 1.10 OUTROS, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Algodão em Pluma |
ARROBA |
50,00 |
Caroço de Algodão |
KG |
0,50 |
Soja em Grãos |
SC 60 KG |
62,00 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
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