Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 55 RE, DE 31-7-2012
(DO-RS DE 7-8-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governo inclui novos produtos no Programa da Agroindústria Familiar
Este ato
modifica a relação de produtos alcançados pelo referido Programa,
referente às saídas promovidas por microprodutor rural. Fica alterada
a Instrução Normativa 45 DRP/98.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No item 4.1 do Cap. XXIV do Título I, é dada nova redação
às alíneas d e g e ficam acrescentadas as
alíneas v e w, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I
4.0. Programa da Agroindústria Familiar
4.1. As saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, c, alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente e portando o selo de identificação do programa:
d)
conservas e compotas de hortaliças, verduras e frutas;
g) hortaliças, verduras e frutas:
1. frescas;
2. limpas, descascadas ou cortadas;
3. secas;
4. cristalizadas;"
v) produtos comestíveis industrializados de carne de aves e de gado
vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como de coelhos e rãs;
w) produtos comestíveis industrializados de pescado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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