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Rio Grande do Sul

Governo inclui novos produtos no Programa da Agroindústria Familiar

Instrução Normativa RE 55/2012

10/08/2012 22:27:41

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 RE, DE 31-7-2012
(DO-RS DE 7-8-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governo inclui novos produtos no Programa da Agroindústria Familiar
Este ato modifica a relação de produtos alcançados pelo referido Programa, referente às saídas promovidas por microprodutor rural. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No item 4.1 do Cap. XXIV do Título I, é dada nova redação às alíneas “d” e “g” e ficam acrescentadas as alíneas “v” e “w”, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I
“4.0. Programa da Agroindústria Familiar
4.1. As saídas promovidas por microprodutor rural e vinculadas ao Programa da Agroindústria Familiar, referidas no RICMS, Livro I, art. 1º, XVIII, “c”, alcançam exclusivamente os seguintes produtos, desde que devidamente acondicionados e rotulados, registrados no órgão de vigilância sanitária competente e portando o selo de identificação do programa:”

“d) conservas e compotas de hortaliças, verduras e frutas;”
“g) hortaliças, verduras e frutas:
1. frescas;
2. limpas, descascadas ou cortadas;
3. secas;
4. cristalizadas;"
“v) produtos comestíveis industrializados de carne de aves e de gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como de coelhos e rãs;
w) produtos comestíveis industrializados de pescado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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