Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 59 RE, DE 6-8-2012
(DO-RS DE 10-8-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fixada UIF-RS de agosto/2012
O valor
da UIF-RS é utilizado para fins dos benefícios do Fundopem/RS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice
XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS, com fundamento no Dec. nº 49.205/12,
art. 30, parágrafo único, para o mês de agosto, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
2012 |
Ago |
17,57" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual.)
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