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Rio Grande do Sul

RS esclarece sobre o registro de passagem em posto fiscal para operações com couro bovino

Instrução Normativa RE 58/2012

17/08/2012 21:06:55

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 RE, DE 7-8-2012
(DO-RS DE 10-8-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

RS esclarece sobre o registro de passagem em posto fiscal para operações com couro bovino
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece 13-8-2012 como data inicial da obrigatoriedade do registro de passagem em Postos Fiscais, dos documentos fiscais que acobertarem as entradas interestaduais de couro bovino.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, a tabela do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Título I
“1.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado são:”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2012. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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