Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 58 RE, DE 7-8-2012
(DO-RS DE 10-8-2012)
LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Alteração
RS esclarece sobre o registro de passagem em posto fiscal para operações
com couro bovino
Esta modificação
da Instrução Normativa 45 DRP/98 estabelece 13-8-2012 como data inicial
da obrigatoriedade do registro de passagem em Postos Fiscais, dos documentos
fiscais que acobertarem as entradas interestaduais de couro bovino.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
LXVI do Título I, a tabela do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Título I
1.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado são:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2012. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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