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Ceará

Fazenda altera normas para regularização de equipamento ECF

Instrução Normativa SEFAZ 21/2012

24/08/2012 19:56:05

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEFAZ, DE 2-8-2012
(DO-CE DE 20-8-2012)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Pedido de Uso e/ou Cessação de Uso

Fazenda altera normas para regularização de equipamento ECF
Esta alteração da Instrução Normativa 5 Sefaz, de 31-5-2007 (Fascículo 26/2007), estabelece novas exigências para o pedido de uso de ECF pelo estabelecimento credenciado, que comprovem a aquisição ou à licença de uso do Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, o qual estabelece, dentre outros procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os aplicáveis ao uso e à cessação de uso desse equipamento,
Considerando a necessidade de adequação da legislação estadual aos novos procedimentos aplicáveis ao uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), RESOLVE:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 05/2007, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a apresentação, pela empresa credenciada interventora, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ao órgão competente da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para efeito de pedido de uso ou de cessação de uso, passa a vigorar com o acréscimo do inciso X ao seu art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
(..)

Remissão COAD: Instrução Normativa 5 Sefaz/2007
“Art. 2º – Quando se tratar de pedido de uso de equipamento ECF, caberá ao estabelecimento credenciado, além de efetuar a apresentação do referido equipamento, apresentar ao órgão fiscal competente a seguinte documentação:”

X – cópia da nota fiscal correspondente à aquisição ou à licença de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), devendo o documento identificar o nome do programa cujo uso ou licença de uso está sendo fornecida e indicar como destinatário o estabelecimento usuário do ECF.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário-Adjunto da Fazenda)

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