Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.286 RFB, DE 17-8-2012
(DO-U DE 20-8-2012)
DITR
Programa Gerador
Receita Federal aprova o programa multiplataforma ITR2012 Java
O programa, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada, será utilizado para preencher a Declaração do ITR/2012, cuja apresentação deve ser efetuada no período de 20-8 a 28-9-2012, conforme Instrução Normativa 1.279 RFB, de 6-7-2012 (Fascículo 28/2012).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de
maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 1.279, de 6 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma
para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural do exercício de 2012 (ITR2012), para uso em computador que possua
a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Art. 2º O programa ITR2012 possui:
I 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas
operacionais instalados em computadores que atendam à condição
prevista no art. 1º; e
III 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional,
destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer
maior controle sobre a instalação.
Art. 3º A partir de 20 de agosto de 2012, o programa
ITR2012, de reprodução livre, estará disponível no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet
das declarações geradas pelo programa ITR2012, deverá ser utilizado
o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço
mencionado no art. 3º.
Parágrafo único Na hipótese de que trata o caput,
poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)
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