x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Receita Federal aprova o programa multiplataforma ITR2012 Java

Instrução Normativa RFB 1286/2012

24/08/2012 23:18:37

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.286 RFB, DE 17-8-2012
(DO-U DE 20-8-2012)

DITR
Programa Gerador

Receita Federal aprova o programa multiplataforma ITR2012 Java

O programa, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada, será utilizado para preencher a Declaração do ITR/2012, cuja apresentação deve ser efetuada no período de 20-8 a 28-9-2012, conforme Instrução Normativa 1.279 RFB, de 6-7-2012 (Fascículo 28/2012).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 6 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012 (ITR2012), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Art. 2º – O programa ITR2012 possui:
I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II – 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e
III – 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 3º – A partir de 20 de agosto de 2012, o programa ITR2012, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2012, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.