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Trabalho e Previdência

Definido procedimento para a contagem de tempo de serviço público prestado em condições especiais

Instrução Normativa INSS 60/2012

24/08/2012 23:18:37

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 INSS, DE 20-8-2012
(DO-U DE 21-8-2012)

SERVIDOR PÚBLICO
Aposentadoria

Definido procedimento para a contagem de tempo de serviço público prestado em condições especiais

O referido ato disciplina os procedimentos operacionais a serem adotados pelas Unidades de Gestão de Pessoas para contagem de tempo de serviço público prestado sob condições insalubres, penosas e perigosas ou no exercício de atividades com Raios X e substâncias radioativas pelos servidores do Quadro de Pessoal do INSS submetidos ao regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), em período anterior à edição do RJU – Regime Jurídico Único de que trata a Lei 8.112, de 11-12-90 (Portal COAD).
O reconhecimento do tempo de serviço será feito da seguinte forma:
a) do período de trabalho especial vinculado ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, exercido na condição de servidor, antes da Lei 8.112/90, relativamente àqueles que foram enquadrados no RJU, será efetuado pela Unidade de Gestão de Pessoas do INSS, não havendo necessidade de emissão de CTS – Certidão de Tempo de Serviço ou CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, por APS – Agência da Previdência Social do INSS; e
b) do período de trabalho especial vinculado ao RGPS, exercido na condição de servidor, antes da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores públicos que se desligaram do órgão antes da mudança de regime, será realizado pelas APS do INSS com a respectiva emissão de CTC ou CTS.
A Instrução Normativa 60 INSS/2012 estabelece que o período de tempo exercido sob condições especiais será considerado somente para fins de aposentadoria e abono de permanência.

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