x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria PGFN 414/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

PORTARIA 414 PGFN, DE 15-7-98
(DO-U DE 17-7-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÍVIDA ATIVA
Certidão Negativa

Institui a Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa da União, emitida por meio da Internet.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.893, de 16 de dezembro de 1981, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida por meio da INTERNET.
§ 1º – Da certidão a que se refere este artigo constará, obrigatoriamente, a hora e data da emissão.
§ 2º – A certidão a que se refere este artigo produzirá os mesmos efeitos da certidão negativa emitida por qualquer das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e será válida por 30 dias
§ 3º – A autenticidade da Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida por meio da INTERNET, poderá ser aferida no endereço: http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
Art. 2º – A certidão positiva e a positiva com efeitos de negativa não podem ser emitidas por meio da INTERNET.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Carlos Sturzenegger)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.