Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SEFIN, DE 21-8-2012
(DO-Recife DE 23-8-2012)
SIMPLES NACIONAL
Escritório de Serviços Contábeis Município do Recife
Prefeitura do Recife esclarece sobre o ISS dos escritórios contábeis
Somente
os escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional constituídos
como sociedade de profissionais devem recolher o ISS com base em valores fixos
determinados pelo fisco municipal.
O
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art.
45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo
Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
considerando a necessidade de padronização dos procedimentos fiscais
concernentes ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) referente aos serviços prestados pelos escritórios de serviços
contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte Simples Nacional, RESOLVE:
Art. 1º Os escritórios de serviços contábeis
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, constituídos na forma do artigo 117-A da
Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, devem recolher o ISSQN em valor
fixo, conforme disposto no caput e § 1º do referido artigo.
Esclarecimento COAD: O § 1º do artigo 117-A da Lei 15.563/91 estabelece que o imposto será calculado considerando-se o número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Parágrafo
único Os escritórios de serviços contábeis optantes
pelo regime de que trata o caput deste artigo, não constituídos
na forma do artigo 117-A da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, devem
recolher o ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos a partir de setembro
de 2012, com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos
abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional DAS.
Art. 2º Essa Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Antônio Gomes de Lima
Diretor Geral de Administração Tributária)
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