Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 61 RE, DE 17-8-2012
(DO-RS DE 23-8-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
GIA: Acrescidos novos códigos de lançamento
Por esta
alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, foram
acrescidos códigos a serem utilizados na GIA Guia de Informação
e Apuração do ICMS pelos contribuintes que apropriarem crédito
presumido, forem beneficiados pela isenção do imposto, reduzirem a
base de cálculo do imposto e aplicarem o diferimento nas hipóteses
especificadas.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
Esclarecimento COAD: O Apêndice VII da Instrução Normativa 45 DRP/98 trata da GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS.
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CXXXI |
Fabricantes de mercadorias para uso naval e offshore |
138" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, art. 9º, CLXXXIV |
Rações animais e seus insumos para destinatários de municípios do semiárido brasileiro em situação de emergência ou calamidade pública |
144 |
Livro I, art. 9º, CLXXXV |
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para Centrais Geradoras Hidrelétricas ou Pequenas Centrais Hidrelétricas |
145 |
Livro I, art. 9º, CLXXXVI |
Cinzas de casca de arroz |
146" |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
"Livro I, art. 23, LXIII |
Bebidas alimentares à base de soja |
659" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
Livro III, art. 1º-A, XXI |
Laminados planos para fabricação de partes e acessórios destinados a fabricante de veículos beneficiário do FOMENTAR/RS |
132 |
Livro III, art. 1º-A, XXII |
Mercadorias destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de reboques e semirreboques |
133" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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