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Bahia

Alterada a pauta de valores para água mineral

Instrução Normativa SAT 41/2012

01/09/2012 01:06:48

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SAT, DE 23-8-2012
(DO-BA DE 24-8-2012)

ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal

Alterada a pauta de valores para água mineral
A modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009), dispõe sobre a aplicação da pauta fiscal para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-9-2012.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 289, § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março 2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. O item 5.16 da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009, passa a ter a seguinte redação:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Água mineral de 200 ml – copo

UN

0,45

Água mineral de 300 a 330 ml copo ou garrafa PET sem gás

UN

0,77

Água mineral de 300 a 330 ml copo ou garrafa PET com gás

UN

0,80

Água mineral de 300 a 330 ml garrafa de vidro sem gás

UN

2,64

Água mineral de 300 a 330 ml garrafa de vidro com gás

UN

2,70

Água mineral de 500 a 600 ml garrafa PET sem gás

UN

0,97

Água mineral de 500 a 600 ml garrafa PET com gás

UN

1,00

Água mineral de 500 a 600 ml garrafa de vidro sem gás

UN

2,94

Água mineral de 500 a 600 ml garrafa de vidro com gás

UN

2,98

Água mineral de 1250 a 1500 ml garrafa PET sem gás

UN

1,50

Água mineral de 1250 a 1500 ml garrafa PET com gás

UN

2,25

Água mineral de 05 litros vasilhame descartável

UN

5,70

Água mineral de 10 litros vasilhame descartável

UN

9,14

Água mineral de 20 litros vasilhame não descartável

UN

3,50

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de setembro de 2012. (Claudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

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