Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 63 RE, DE 20-8-2012
(DO-RS DE 29-8-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação tributária é alterada referente ao parcelamento
de débito pela internet
Esta alteração
da Instrução Normativa 45 DRP/2002 dispensa o contribuinte pessoa
física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, da exigência
de habilitação/senha como condição para solicitar o parcelamento
de débito fiscal pela internet.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação
ao caput do subitem 2.1.1, ao caput do subitem 2.1.2 e ao subitem
2.2.2, e fica acrescentado o subitem 6.1.2.1, conforme segue:
2.1.1 O pedido de parcelamento será formalizado pelo devedor,
relativamente a cada crédito, por meio do formulário do Anexo L-11
ou, no caso de emissão do pedido pelo sistema informatizado da repartição
fazendária, do Anexo L-37, ou, na hipótese de pagamento por débito
automático em conta corrente bancária, do Anexo L-12, ou, ainda, na
hipótese de parcelamento por meio da Internet, do Anexo L-34.
2.1.2 Os formulários de que trata o subitem 2.1.1, caput,
exceto o Anexo L-34, serão entregues na repartição fazendária
local, no interior, ou na unidade de cobrança da 1ª DRE, em Porto
Alegre, conforme a localização do devedor, observado o disposto no
subitem 1.9.1, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
2.2.2 Cumprirá ao requerente, no ato da entrega do pedido
de parcelamento, juntar a prova do preenchimento dos requisitos exigidos no
subitem 2.2.1, exceto na hipótese de parcelamento por meio da Internet.
6.1.2.1 A exigência de habilitação/senha para a
utilização dos serviços disponibilizados no site
da Secretaria da Fazenda, prevista na alínea a do subitem 6.1.2,
fica dispensada na hipótese de contribuinte pessoa física ou jurídica
não inscrita no CGC/TE.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Neves Pereira, Subsecretário da Receita Estadual)
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