Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.289 RFB, DE 4-9-2012
(DO-U DE 5-9-2012)
CNPJ
Inscrição
Parceiros Comerciais da Fifa devem inscrever-se no CNPJ
A
Instrução Normativa em referência, cuja íntegra encontra-se
divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, entre outras normas,
estabelece os procedimentos para inscrição no CNPJ do Parceiro Comercial
da Fifa e das bases temporárias de negócios no Brasil, instaladas
pela Fifa, por Confederações Fifa, por Associações estrangeiras
membros da Fifa, por Emissora Fonte da Fifa e por Prestadores de Serviços
da Fifa, para fins de habilitação ao gozo dos benefícios fiscais
previstos na Lei 12.350, de 20-12-2010 (Portal COAD), referentes à realização,
no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo
Fifa 2014.
A habilitação requer autorização prévia da RFB, para
funcionar no Brasil, no caso de base temporária de negócios, ou para
operar no comércio exterior, no caso do Parceiro Comercial da Fifa, obtida
mediante deferimento da respectiva inscrição no CNPJ pela Delegacia
da Receita Federal (DRF) do domicílio tributário da requerente da
habilitação.
A solicitação de inscrição no CNPJ será efetuada por
meio de sua transmissão no sítio da RFB na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br, observando-se, quanto ao seu preenchimento,
o seguinte:
a) o nome empresarial deverá corresponder ao nome da entidade no seu país
de origem acrescido da expressão Lei nº 12.350/2010";
b) a natureza jurídica deverá ser 217-8 (Estabelecimento, no Brasil,
de Sociedade Estrangeira);
c) o endereço deverá corresponder àquele constante do requerimento
de habilitação;
d) o representante da entidade no CNPJ deverá ser aquele indicado para
resolver quaisquer questões e receber comunicações oficiais,
inscrito no CPF.
Ao requerimento de habilitação, deverá ser juntado o Documento
Básico de Entrada no CNPJ (DBE), obtido por meio da transmissão da
solicitação de inscrição.
O DBE está
dispensado de reconhecimento de firma.
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