Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.289 RFB, DE 4-9-2012
(Retificação no DO-U DE 13-9-2012)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Vendas para a Fifa
Retificada IN sobre habilitação aos benefícios fiscais para realização da Copa do Mundo
A referida Instrução Normativa, divulgada no Fascículo 36/2012
deste Colecionador, foi retificada no Diário Oficial da União por
ter saído com incorreção no seu Anexo IV, conforme chamamos a
atenção por meio de Nota COAD.
Sendo assim,
onde se lê: REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO Emissora
fonte (art. 11 desta Instrução Normativa), leia-se: REQUERIMENTO
DE HABILITAÇÃO Base temporária de negócios (art.
10 desta Instrução Normativa).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NA REFERIDA INSTRUÇÃO NORMATIVA, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.