Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.285 RFB, DE 13-8-2012
(Retificação no DO-U DE 13-9-2012)
REGIME CUMULATIVO
Normas
Retificado ato que regula a tributação das instituições financeiras e equiparadas
A
Instrução Normativa em referência, divulgada no Fascículo
33/2012 deste Colecionador, foi retificada no Diário Oficial da União
por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, nos artigos 10 e 11, onde se lê: Além das exclusões
permitidas no art. 8º,..., leia-se: Além das exclusões
permitidas no art. 7º,....
No artigo 14, onde se lê: ...referidas nos arts. 9º a 13...,
leia-se: ...referidas nos arts. 8º a 13....
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.285 RFB/2012, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.
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