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Ceará

Definidos valores para cálculo do ressarcimento do ICMS nas operações com derivados da farinha de trigo

Instrução Normativa SEFAZ 24/2012

23/09/2012 00:52:52

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEFAZ, DE 23-8-2012
(DO-CE DE 11-9-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ressarcimento

Definidos valores para cálculo do ressarcimento do ICMS nas operações com derivados da farinha de trigo
Esta Instrução Normativa divulga o valor do ICMS a ser utilizado para o cálculo do ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bolachas, biscoitos e massas alimentícias derivados da farinha de trigo, com efeitos desde 1-9-2012. Fica revogada a Instrução Normativa 15 Sefaz, de 28-4-2006 (Informativo 21/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as disposições contidas no Decreto nº 30.195, de 19 de maio de 2010; Considerando, ainda, as disposições contidas no artigo 438 do Decreto nº 24.569/97 – RICMS; RESOLVE:
Art. 1º – O valor do ICMS correspondente a uma tonelada de trigo em grão, no mês de agosto do exercício em curso, calculado conforme o parágrafo único do art.1º da Instrução Normativa nº 3/2006, será de R$ 185,30 (cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Art. 2º – Nas operações de entrada de trigo em grão, farinha de trigo e sua mistura a outros produtos, oriunda de Estados signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, será feita a complementação da carga tributária em 1%, prevista no Decreto nº 28.067/2005, aplicando-se um dos valores abaixo sobre cada tonelada do produto:
I – R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por tonelada de trigo em grão;
II – R$ 7,27 (sete reais e vinte e sete centavos) por tonelada de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo a outros produtos.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às operações praticadas a partir de 1º de setembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 15/2006. (Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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