São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SF/SUREM, DE 6-9-2012
(DO-MSP DE 12-9-2012)
c/ Retificação no DO-MSP de 14-9-2012
ESTACIONAMENTO
Cupom de Estacionamento Município de São Paulo
Alteradas disposições que disciplinam a utilização
do cupom de estacionamento
Esta alteração
da Instrução Normativa 6 SF/Surem, de 28-5-2012 (Fascículo 22/2012),
dispõe sobre os dados que deverão ser preenchidos no momento da prestação
do serviço; revoga dispositivo que estabelecia o preenchimento do número
da inscrição no CNPJ ou CPF do tomador do serviço; e estabelece
novo layout do Cupom de Serviço de Valet.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do artigo
7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio
de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º
§ 3º Os dados descritos nas alíneas c, d
e e dos incisos I e III, nas alíneas d e e
do inciso II e nos incisos IV e V deverão ser preenchidos no momento da
prestação do serviço;
§ 4º Os dados descritos nas alíneas d e e
dos incisos I, II e III são de preenchimento obrigatório.
Art. 2º Ficam revogados a alínea c
do inciso II do § 1º do artigo 7º e o ANEXO I da Instrução
Normativa SF/Surem nº 06, de 28 de maio de 2012.
Art. 3º O layout do Cupom de Serviço
de Valet passa a ser o constante do ANEXO I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único Fica autorizada a utilização do modelo
constante do ANEXO I da Instrução Normativa SF/Surem nº 06, de
28 de maio de 2012, até o encerramento do estoque.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data da sua publicação.
Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem nº 14 , de 06 de setembro
de 2012.
NOTA COAD: Deixamos de divulgar o Anexo I deste Ato, em razão de sua publicação no diário oficial ter ocorrido de forma ilegível.
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