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Trabalho e Previdência

Adesão ao Programa Empresa Cidadã pode ser cancelada pela internet

Instrução Normativa RFB 1292/2012

28/09/2012 23:46:54

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.292 RFB, DE 20-9-2012
(DO-U DE 24-9-2012)

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Cancelamento da Adesão

Adesão ao Programa Empresa Cidadã pode ser cancelada pela internet

O referido ato altera a Instrução Normativa 991 RFB, de 21-1-2010 (Fascículo 04/2010), que estabeleceu, dentre outros procedimentos, a forma de adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770, de 9-9-2008 (Fascículo 37/2008) e regulamentado pelo Decreto 7.052, de 23-12-2009 (Fascículo 53/ 2009), destinado à prorrogação da licença-maternidade por até 60 dias.
A alteração consiste em disciplinar que a pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do sitio da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A Instrução Normativa 1.292 RFB/2012 acrescenta o § 4º ao artigo 3º da Instrução Normativa 991 RFB/2010.

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