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Ceará

Secretaria esclarece sobre o funcionamento do Plantão Fiscal

Instrução Normativa SEFIN 3/2012

06/10/2012 05:01:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SEFIN, DE 24-9-2012
(DO-Fortaleza DE 25-9-2012)

FISCALIZAÇÃO
Plantão Fiscal – Município de Fortaleza

Secretaria esclarece sobre o funcionamento do Plantão Fiscal
O plantão fiscal para esclarecimentos de dúvidas relativas à legislação tributária funcionará das 8h às 12h, e das 14h às 17h, observando-se que o atendimento poderá ser pessoal, por e-mail ou por telefone, cujo número encontra-se disponível no site da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, conferidas pela legislação municipal, considerando a necessidade e a oportunidade de facilitar o contato com o contribuinte, para que sejam esclarecidas dúvidas em linhas gerais sobre a legislação tributária do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1º – O Plantão Fiscal da Secretaria de Finanças do Município funcionará das 8 às 12h, e das 14h às 17h.
Art. 2º – O Atendimento será pessoal, por e-mail ou por telefone, cujo número disponível para este serviço encontra-se disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º – Os Auditores do Plantão Fiscal deverão preencher um formulário diário (Modelo Anexo I), informando todos os atendimentos realizados, servindo de orientação para outros questionamentos/dúvidas, conforme orientação da Coordenação.
Art. 4º – O Auditor submetido ao regime de escala de trabalho, para fins do Plantão Fiscal, deverá comparecer na data e horário determinado. Em caso de impossibilidade de seu comparecimento de acordo com o determinado na escala de trabalho, deverá avisar com antecedência de 3 (três) dias úteis ao seu supervisor para que este providencie uma substituição.
Art. 5º – Poderá ser realizada a permuta nos dias de Plantão entre os Auditores, devendo haver uma comunicação por escrito encaminhada ao Supervisor do grupo respectivo, que autorizará a modificação, ficando de inteira responsabilidade pelo Plantão Fiscal o Auditor substituto.
Art. 6º – Em caso de férias e/ou afastamentos previstos na Legislação Estatutária Municipal, o Auditor deverá comunicar o seu afastamento com antecedência mínima de 3 (três) dias ao seu supervisor, com vistas a providenciar sua substituição.
Art. 7º – Compete ao Plantão Fiscal: Responder aos questionamentos sobre a Legislação Tributária do Município de Fortaleza, por telefone, pessoalmente ou por e-mail aos contribuintes e orientá-los quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária.
Parágrafo único – O auditor plantonista, na hipótese de questões que demandem maior complexidade na resposta, encaminhará à gerência responsável os questionamentos específicos atinentes a cada um dos tributos de que o Município é responsável. E o fará através de encaminhamentos via e-mail com cópia ao Coordenador da CATRI.
Art. 8º – Os procedimentos e rotinas de atendimento ao contribuinte não possuem os efeitos da Consulta disposta nos artigos 401 a 405 da Consolidação da Legislação Tributária do Município.
Art. 9º – A escala de Plantão Fiscal será afixada no mural onde se dará o serviço. No caso de alteração na Escala, esta será afixada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
Art. 10 – Esta Instrução Normativa poderá sofrer alteração, extinção ou prorrogação conforme interesse da Administração Tributária Municipal.
Art. 11 – A Portaria da Secretaria de Finanças estabelecerá a Escala de trabalho do Plantão Fiscal.
Art. 12 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo operacionalizada a partir de 24 de setembro de 2012. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário Municipal de Finanças)

ANEXO I

SEFIN – CATRI

PLANTÃO FISCAL

AUDITOR: _________________________________________________________________________________

MATRÍCULA: ________________________________________________

DATA:           /     /             

Nº ATENDIMENTO

DESCRIÇÃO

CONTRIBUINTE

CPF

FONE / E-MAIL

SOLUÇÃO

           
           
           
           
           
           

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