Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 71 RE, DE 24-9-2012
(DO-RS DE 28-9-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Legislação Tributária é alterada para dispor sobre
o registro de passagem em posto fiscal
Com esta alteração da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98, fica estabelecido que somente estão sujeitos
ao registro de passagem nos postos fiscais os documentos fiscais que acobertarem
as entradas interestaduais de couro bovino, com valor superior a R$ 10.000,00,
bem como é revogado capítulo que dispunha sobre o tratamento tributário
especial concedido à Copa do Mundo de Futebol de 2014, com efeitos desde
18-7-2012.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
LXVI do Título I, fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:
1.1.
A obrigatoriedade de registro de passagem prevista neste Capítulo
somente se aplica aos documentos fiscais de valor superior a R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
2. Fica revogado
o Capítulo IX do Título V.
3. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos, quanto ao item 1, a 18 de julho de 2012. (Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual)
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