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Rio Grande do Sul

Legislação Tributária é alterada para dispor sobre o registro de passagem em posto fiscal

Instrução Normativa RE 71/2012

06/10/2012 05:02:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 RE, DE 24-9-2012
(DO-RS DE 28-9-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação Tributária é alterada para dispor sobre o registro de passagem em posto fiscal
Com esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, fica estabelecido que somente estão sujeitos ao registro de passagem nos postos fiscais os documentos fiscais que acobertarem as entradas interestaduais de couro bovino, com valor superior a R$ 10.000,00, bem como é revogado capítulo que dispunha sobre o tratamento tributário especial concedido à Copa do Mundo de Futebol de 2014, com efeitos desde 18-7-2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:
“1.1. – A obrigatoriedade de registro de passagem prevista neste Capítulo somente se aplica aos documentos fiscais de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
2. Fica revogado o Capítulo IX do Título V.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 18 de julho de 2012. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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