Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 72 RE, DE 24-9-2012
(DO-RS DE 28-9-2012)
LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Alteração
Incluídos novos campos de preenchimento na GIA-SN
Este ato
acrescenta campos a serem preenchidos nos quadros Diferencial de Alíquotas
e Antecipação das Entradas Interestaduais e Substituição
Tributária Interna, na Guia de Informação e Apuração
do ICMS Simples Nacional, com efeitos desde 1-4-2012.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LIII do Título I, ficam acrescentadas
as alíneas d aos itens 2.1.3 e 2.1.4, respectivamente, conforme
segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98
TÍTULO I DO ICMS CAPÍTULO LIII DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SIMPLES NACIONAL (GIA-SN)
2.1.3 O quadro DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS será preenchido conforme segue:
................................................................................................................................
2.1.4 O quadro SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA será preenchido conforme segue:
d) campo PAGAMENTO NA ENTRADA DO ESTADO": informar o valor
total dos pagamentos efetuados na entrada do Estado."
d)
campo PAGAMENTOS NO FATO GERADOR": informar a soma dos pagamentos
efetuados na ocorrência do fato gerador nos termos do RICMS, Livro I, art.
48, I."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012. (Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual)
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