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Rio Grande do Sul

Incluídos novos campos de preenchimento na GIA-SN

Instrução Normativa RE 72/2012

06/10/2012 05:02:08

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 RE, DE 24-9-2012
(DO-RS DE 28-9-2012)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Incluídos novos campos de preenchimento na GIA-SN
Este ato acrescenta campos a serem preenchidos nos quadros “Diferencial de Alíquotas e Antecipação das Entradas Interestaduais” e “Substituição Tributária Interna”, na Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional, com efeitos desde 1-4-2012.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo LIII do Título I, ficam acrescentadas as alíneas “d” aos itens 2.1.3 e 2.1.4, respectivamente, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98
TÍTULO I – DO ICMS – CAPÍTULO LIII – DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SIMPLES NACIONAL (GIA-SN)
“2.1.3 – O quadro “DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS” será preenchido conforme segue:
................................................................................................................................
2.1.4 – O quadro “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA” será preenchido conforme segue:”

“d) campo ”PAGAMENTO NA ENTRADA DO ESTADO": informar o valor total dos pagamentos efetuados na entrada do Estado."
“d) campo ”PAGAMENTOS NO FATO GERADOR": informar a soma dos pagamentos efetuados na ocorrência do fato gerador nos termos do RICMS, Livro I, art. 48, I."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012. (Ricardo Neves Pereira – Subsecretário da Receita Estadual)

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