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Legislação Comercial

Aprovada nova versão do Padrão TISS

Instrução Normativa ANS-DIDES 51/2012

12/10/2012 07:58:44

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 305 ANS-DC, DE 9-10-2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 ANS-DIDES, DE 9-10-2012
(DO-U DE 10-10-2012)

ANS
Padrão TISS

Aprovada nova versão do Padrão TISS

Os referidos atos estabelecem o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar (Padrão TISS) dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde e o Sistema de Gestão do referido Padrão.
O Padrão TISS abrange as trocas dos dados de atenção à saúde:
a) entre os seguintes agentes da saúde suplementar: operadora de planos privados de assistência à saúde; prestador de serviços de saúde; contratante de plano privado de assistência à saúde familiar/individual, coletivo por adesão e coletivo empresarial; beneficiário de plano privado de assistência à saúde ou seu responsável legal ou ainda terceiros formalmente autorizados por ele; e ANS.
b) prestadas ao beneficiário de plano privado de assistência à saúde gerados na rede de prestadores de serviços de saúde da operadora de planos privados de assistência à saúde; e
c) gerados na modalidade reembolso das despesas assistenciais ao beneficiário de plano privado de assistência à saúde, no envio de informação das operadoras de planos privados de assistência à saúde para a ANS.
A troca dos dados do Padrão TISS deverá ser eletrônica e obrigatoriamente na versão vigente disponível no Sistema de Gestão do Padrão TISS.
A nova versão do Padrão TISS será obrigatória a partir de 1-12-2013, sendo facultado às operadoras a adoção antes dessa data.
A Resolução Normativa 305 ANS-DC/2012 e a Instrução Normativa 51 ANS-DIDES/2012 revogam a Resolução Normativa 153 ANS-DC, de 28-5-2007 (Fascículo 22/2007), os artigos 6º e 9º da Resolução Normativa 190 ANS-DC, de 30-4-2009 (Fascículo 19/2009) e a Instrução Normativa 22 ANS-DIDES, de 16-11-2006 (Informativo 46/2006), entre outras.

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