Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 75 RE, DE 5-10-2012
(DO-RS DE 9-10-2012)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Fixada UIF-RS de novembro/2012
O valor da UIF-RS é utilizado para fins
dos benefícios do Fundopem/RS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da
UIF-RS, com fundamento no Dec. nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo
único, para o mês de novembro, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor |
2012 |
Nov |
17,82" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Neves Pereira Subsecretário da Receita Estadual)
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